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Imposto Seletivo: veja quais produtos serão tributados e os impactos para a indústria

Novo tributo da reforma tributária incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente; alíquotas ainda serão definidas pelo governo.

18 de julho de 2026Redação Marconi Nunes Contabilidade
Imposto Seletivo: veja quais produtos serão tributados e os impactos para a indústria

A implementação da reforma tributária exigirá uma nova análise dos custos por parte das indústrias brasileiras. Entre as principais mudanças está a criação do Imposto Seletivo (IS), tributo previsto pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025, que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Embora o tributo passe a integrar o novo sistema tributário, as alíquotas ainda não foram definidas. A expectativa é que elas sejam estabelecidas por legislação específica antes do início da cobrança, previsto para 2027.

Enquanto isso, empresas já começam a avaliar quais matérias-primas e produtos poderão sofrer aumento de custos e quais impactos isso poderá gerar na precificação e no planejamento financeiro.

O que é o Imposto Seletivo?

Conhecido como "imposto do pecado", o Imposto Seletivo possui finalidade predominantemente extrafiscal, ou seja, busca desestimular o consumo ou a produção de determinados produtos, além de gerar arrecadação.

O tributo substituirá parte da tributação atualmente incidente sobre determinados bens e será cobrado de forma específica sobre produtos definidos em lei.

Segundo a Lei Complementar nº 214/2025, o Imposto Seletivo poderá incidir sobre operações de produção, extração, comercialização ou importação, conforme a natureza do produto.

Quais produtos poderão ser tributados?

A legislação prevê incidência do Imposto Seletivo sobre categorias consideradas prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Entre os produtos contemplados estão:

  • Cigarros e demais produtos derivados do tabaco;

  • Bebidas alcoólicas;

  • Bebidas açucaradas;

  • Veículos que apresentem maior impacto ambiental;

  • Bens minerais extraídos, observadas as exceções previstas na legislação.

A definição das alíquotas e das regras específicas para cada segmento ainda dependerá de regulamentação.

Como o tributo pode afetar a indústria?

Mesmo antes da definição das alíquotas, empresas industriais já avaliam os possíveis impactos sobre o custo de produção.

Caso utilizem matérias-primas ou insumos sujeitos ao Imposto Seletivo, poderá haver aumento no custo de aquisição desses produtos, exigindo revisão de:

  • Contratos com fornecedores;

  • Formação do custo dos produtos;

  • Políticas de precificação;

  • Planejamento financeiro;

  • Margens de lucro.

Além disso, setores que comercializam produtos sujeitos ao novo tributo deverão acompanhar atentamente a regulamentação para adaptar seus sistemas fiscais e controles internos.

Planejamento tributário ganha importância

Especialistas apontam que o período de transição da reforma tributária deve ser utilizado para mapear operações que poderão sofrer impacto do Imposto Seletivo.

A recomendação é que empresas revisem seu portfólio de produtos, identifiquem insumos potencialmente tributados e acompanhem a publicação das normas complementares que definirão as alíquotas e a forma de cobrança.

Essa preparação permitirá estimar eventuais impactos financeiros e reduzir riscos durante a implementação do novo modelo tributário.

Alíquotas ainda dependem de regulamentação

Apesar de o Imposto Seletivo já estar previsto na legislação da reforma tributária, o percentual que será aplicado sobre cada produto ainda não foi divulgado.

A definição das alíquotas dependerá de legislação específica e deverá considerar critérios relacionados ao potencial de dano à saúde e ao meio ambiente, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 214/2025.

Até lá, empresas e profissionais da área tributária devem acompanhar as publicações do governo federal para adequar processos, sistemas e planejamento tributário antes do início da cobrança.

Publicado em 18 de julho de 2026 · Redação Marconi Nunes Contabilidade

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