Voltar
Gestão Pública

Manual do Eleitor: veja os prazos para justificar ausência nas Eleições 2026

Eleitor tem até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou no cartório mais próximo

09 de outubro de 2026Redação CONPLAN
Manual do Eleitor: veja os prazos para justificar ausência nas Eleições 2026

Quem não justificou a ausência no dia da votação do 1º turno das Eleições 2026 tem até o dia 3 de dezembro para regularizar a situação. A justificativa pode ser feita pelo celular no aplicativo e-Título ou no Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em ambos os casos, basta selecionar a opção “Justificar ausência”.

Também é possível fazer a justificativa presencialmente no cartório eleitoral mais próximo. Nesse caso, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e anexar um documento que comprove o motivo da ausência. A documentação será analisada pelo juiz eleitoral. Clique aqui e confira o endereço dos cartórios no Piauí.

Se a justificativa for aceita, o registro aparecerá no histórico do título eleitoral. Caso contrário, será necessário pagar a multa de R$ 3,51 por turno.

Se liga nos prazos

  • 3 de dezembro de 2026: justificativa para quem faltou no 1º turno, realizado em 4 de outubro;
  • 8 de janeiro de 2027: justificativa para quem faltou no 2º turno, marcado para 25 de outubro.

Quem estava no exterior

A pessoa que tem o título eleitoral cadastrado no Brasil e estava fora do país no dia da votação também deve justificar a ausência pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net.

Outra opção é apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral no prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Nesse caso, a ausência precisa ser comprovada com a apresentação de um documento.

Já quem tem o título cadastrado na zona eleitoral do exterior só precisa justificar a ausência nas eleições para presidente da República.

É preciso justificar cada turno

A justificativa é válida somente para o turno em que a eleitora ou o eleitor não compareceu às urnas. Portanto, quem deixar de votar nos dois turnos deverá apresentar um pedido para cada ausência, dentro dos respectivos prazos. Por lei, a justificativa deve ser feita 60 dias após cada turno.

É possível justificar a ausência às eleições quantas vezes forem necessárias. Vale lembrar que cada turno é considerado uma eleição diferente. Assim, quem não votou no 1º pode votar normalmente no 2º.

E atenção: a ausência a três eleições consecutivas sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.

Publicado em 09 de outubro de 2026 · Redação CONPLAN

Falar com um especialista