PAT: o que é, como funciona e quais os benefícios para as empresas

O Programa de Alimentação do Trabalhador tem como objetivo melhorar a qualidade de vida do empregado

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um plano instituído pela Lei nº 6.321/1976. Ele incentiva empresas para que forneçam valores destinados à alimentação dos trabalhadores, com a vantagem de dedução de até 4% em seu Imposto de Renda.

O seu principal objetivo é melhorar efetivamente as condições nutricionais do empregado e a sua capacidade física, motivando-o, conferindo a ele maior resistência à fadiga e às doenças e diminuindo os acidentes de trabalho.

Tendo como principal meta criar boas condições para que o funcionário desempenhe as suas tarefas, bem como o fortalecimento do desenvolvimento do país como um todo, o PAT está presente na maioria dos municípios brasileiros. Esse programa destina-se a trabalhadores e empresas dos mais variados setores.

 

Cadastro PAT

Mesmo que tenha somente um colaborador, uma empresa que tenha o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) pode participar do programa. Lembrando que, para isso, ela necessita estar sujeita ao imposto de renda.

Além disso, microempreendedores individuais e outras companhias que têm isenção do imposto de renda e que não recebem incentivos fiscais também podem aderir ao PAT. São essas as companhias filantrópicas, microempresas, empresas sem fins lucrativos, órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta e condomínios.

Para fazer o cadastro, basta preencher o formulário online no site do PAT. Caso não queira fornecer dados pelo site, existe também a possibilidade de ir à agência dos Correios mais próxima e fazer a solicitação.

A empresa precisa escolher entre uma das modalidades existentes para se adequar ao PAT. Vale lembrar que o benefício não pode ser pago em espécie, sendo necessário um cadastro específico para a sua oferta.

O empregador pode instaurar o PAT das seguintes maneiras:

 

Serviço próprio

O patrão será o responsável por selecionar e adquirir alimentos com alta carga nutricional benéfica, podendo escolher distribuí-los embalados, na forma de cesta de alimentos, ou preparados e servidos na própria corporação, como refeição. Ou seja, a própria empresa terá o dever de produzir e servir o alimento aos colaboradores.

Geralmente quem opta por essa modalidade são empresas com muitos empregados ou grandes fábricas, por conta de haver maiores recursos e espaço na companhia.

Fornecimento de alimentação coletiva

Nesse método, o gestor se exime de escolher os alimentos e contrata uma empresa terceirizada — que deve sempre estar registrada no PAT — para administrar a sua cozinha e o seu refeitório, produzir refeições prontas ou entregar cestas de alimentos.

Para isso, é necessário que a companhia disponibilize um espaço adequado para que seja feita a cozinha terceirizada — ou o comumente conhecido refeitório. Inclusive, as companhias que contam com mais de 300 colaboradores têm o dever legal de oferecer um refeitório. Portanto, essa modalidade é a mais viável para empresas desse porte.

 

Prestação de serviço de alimentação coletiva

Nessa modalidade, o empregador contrata uma empresa devidamente registrada no PAT para que opere um sistema de documentos de legitimação, que podem ser tickets, cupons, cheques ou cartões eletrônicos.

Dessa forma, pode-se conceder vale-refeição, para a compra de refeições prontas em estabelecimentos conveniados, ou vale-alimentação, para comprar alimentos em supermercados e similares.

 

Refeições transportadas

Essa modalidade é ideal para as empresas que não têm espaço para ter o seu próprio refeitório, pois é possível contratar uma companhia transportadora para entregar o alimento para os colaboradores.

Desse modo, a organização terceirizada vai preparar as refeições em sua própria sede e, após isso, vai solicitar que seja entregue à companhia contratante. Vale lembrar que, para isso, é imprescindível contratar uma fornecedora de confiança no mercado e que seja pontual, para não haver conflitos e nem a falta de alimentação.

 

Cesta de alimentos

A empresa pode optar ainda por fornecer cestas de alimentação, que serão entregues mensalmente aos colaboradores. É importante ter o cadastro no PAT para fornecer o benefício.

As cestas básicas também são interessantes para companhias que não têm espaço e que tenham menos colaboradores, pois é uma opção mais prática e que vai gerar grandes benefícios para os funcionários.

É importante observar que um mesmo empregador pode optar por adotar mais de um desses métodos ao mesmo tempo, caso seja conveniente para o negócio. Ele deve avaliar o perfil da companhia e dos seus colaboradores e escolher o que mais se encaixa.

 

Benefícios PAT

O benefício principal instituído pelo PAT é a possibilidade de dedução de valores no IR da pessoa jurídica, bem como isenções de alguns encargos sociais, como FGTS e INSS.

Empresas que aderem ao PAT têm como vantagem a maior agilidade na produção e o aumento da produtividade de seus funcionários, que estarão mais nutridos, atentos, motivados e satisfeitos. Isso reduz atrasos e faltas, melhora a integração com o seu empregado, bem como oferece aos trabalhadores uma refeição adequada — mesmo sem um refeitório ou em trânsito, fora do local de trabalho.

Outro ponto positivo ao se cadastrar no programa é a atração e a retenção de talentos. Afinal, ao oferecer esse benefício, a empresa mostra que se preocupa com o bem-estar de seus colaboradores. Isso faz com que novos profissionais se interessem por seu negócio. Além disso, os talentos já inseridos na empresa se engajam para se manterem nela.

Para aproveitar esses benefícios, a companhia precisa estar ciente de que escolheu a modalidade certa para o fornecimento do PAT. É válido ressaltar que a opção mais vantajosa é contratar uma empresa de confiança inscrita no programa para realizar a prestação de serviço de alimentação coletiva, como a VB.

Cartões com vale-refeição ou alimentação são mais econômicos para a empresa, visto que não é necessário investir em uma cozinha ou em profissionais para dirigi-la. Isso permite que o próprio funcionário utilize o seu crédito como preferir, recebendo-o de maneira pontual e segura.