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Setor Privado

Propostas para nova reforma da Previdência incluem aumento da contribuição do MEI e da idade mínima

Especialistas sugerem mudanças como elevação gradual da idade de aposentadoria, revisão da alíquota do MEI e incentivos para mulheres com filhos, mas nenhuma medida está em discussão oficial no governo.

21 de julho de 2026Redação Marconi Nunes Contabilidade
Propostas para nova reforma da Previdência incluem aumento da contribuição do MEI e da idade mínima

A sustentabilidade da Previdência Social voltou ao centro do debate após especialistas apresentarem propostas para uma eventual nova reforma do sistema previdenciário brasileiro. Entre as sugestões estão o aumento gradual da idade mínima para aposentadoria, mudanças na contribuição dos microempreendedores individuais (MEIs) e a criação de incentivos voltados às mulheres com filhos.

As propostas foram desenvolvidas por pesquisadores ligados ao Centro de Debate de Políticas Públicas (CDPP) e ao Instituto Mobilidade e Desenvolvimento Social (IMDS) e não fazem parte de um projeto oficial do governo federal nem alteram as regras atualmente vigentes.

Contribuição do MEI poderia subir de 5% para 11%

Uma das sugestões prevê elevar a contribuição previdenciária dos microempreendedores individuais.

Hoje, o MEI contribui para o INSS com 5% do salário mínimo, valor que garante acesso aos benefícios previdenciários previstos para a categoria.

Os especialistas defendem que essa alíquota passe para 11%, aproximando a contribuição do modelo aplicado aos segurados facultativos e ampliando a participação do MEI no financiamento da Previdência Social.

A proposta, entretanto, não foi apresentada pelo governo nem tramita no Congresso Nacional.

Idade mínima poderia chegar a 67 anos

Outra recomendação é criar um mecanismo automático para atualizar a idade mínima de aposentadoria conforme o aumento da expectativa de vida da população brasileira.

Pelas projeções apresentadas pelos pesquisadores, a idade mínima poderia alcançar 67 anos, tanto para homens quanto para mulheres, de forma gradual e vinculada aos dados demográficos do país.

Atualmente, a regra permanente da Reforma da Previdência estabelece idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Além disso, seguem em vigor as regras de transição para quem já contribuía antes da Emenda Constitucional nº 103/2019, cujos requisitos são atualizados anualmente.

Outras propostas apresentadas

Além das mudanças para o MEI e da idade mínima, os estudos sugerem:

  • Revisão das regras das aposentadorias especiais;

  • Mudanças na política de reajuste dos benefícios vinculados ao salário mínimo;

  • Criação de um bônus previdenciário para mulheres com filhos;

  • Revisão de regras diferenciadas aplicáveis a determinadas categorias profissionais.

Segundo os autores, essas medidas buscariam adequar o sistema previdenciário ao envelhecimento da população e reduzir os impactos do aumento das despesas com benefícios.

Há alguma mudança em vigor?

Não.

Até o momento:

  • Não existe proposta oficial do governo para elevar a contribuição do MEI para 11%;

  • Não há projeto de lei ou proposta de emenda à Constituição em tramitação com esse conteúdo;

  • As regras atuais da Previdência permanecem inalteradas.

As únicas mudanças em vigor são aquelas previstas pela Reforma da Previdência de 2019, como a atualização anual das regras de transição para aposentadoria.

O que isso significa para MEIs e contribuintes?

Por enquanto, não há qualquer impacto prático para microempreendedores individuais, trabalhadores ou empresas.

As propostas representam contribuições técnicas ao debate sobre o futuro da Previdência Social e poderão, eventualmente, subsidiar discussões sobre uma nova reforma. Entretanto, qualquer alteração nas regras previdenciárias dependeria da apresentação de uma proposta pelo governo e da aprovação pelo Congresso Nacional.

Assim, os MEIs continuam recolhendo 5% do salário mínimo para o INSS, conforme a legislação vigente, e os demais segurados seguem submetidos às regras atualmente previstas na Emenda Constitucional nº 103/2019 e na legislação previdenciária.

Publicado em 21 de julho de 2026 · Redação Marconi Nunes Contabilidade

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