
As empresas do Simples Nacional entraram na reta final para uma decisão que poderá alterar a forma como irão lidar com o IBS e a CBS a partir de 2027. O prazo termina em 30 de setembro de 2026 e coloca empresários e escritórios contábeis diante de uma escolha que o mercado vem resumindo como Simples “puro” ou “híbrido”.
Na prática, as empresas que já estão no Simples poderão manter IBS e CBS dentro da sistemática do regime, sem necessidade de realizar qualquer procedimento, ou optar pelo recolhimento dos dois tributos pelo regime regular, permanecendo no Simples para os demais tributos. A segunda alternativa é chamada de modelo “híbrido” porque combina as duas sistemáticas.
A opção pelo regime regular produzirá efeitos inicialmente de janeiro a junho de 2027. A escolha, porém, não deve ser tratada apenas como uma comparação de alíquotas, já que pode afetar créditos tributários, preços, margens e relações comerciais.
Para Gabriel Capano, CEO da HubCount, a mudança amplia o papel consultivo dos escritórios contábeis. “A decisão é do empresário, mas a contabilidade tem uma responsabilidade muito grande nesse processo. Se o escritório simplesmente disser qual opção parece mais barata, sem analisar os dados e os impactos para aquele negócio, poderá ser questionado no futuro sobre os fundamentos daquela orientação. É preciso apresentar os cenários, explicar os riscos e registrar tecnicamente a análise feita”, afirma.
A escolha não é entre ficar ou sair do Simples
Um dos pontos que precisam ser compreendidos pelas empresas é que a opção pelo regime regular de IBS e CBS não significa deixar o Simples Nacional. A empresa poderá continuar enquadrada no regime para os demais tributos e, simultaneamente, apurar IBS e CBS segundo as regras gerais.
A diferença pode ser relevante de acordo com a posição da empresa na cadeia produtiva. Negócios que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas, por exemplo, precisam considerar também os efeitos do tratamento tributário sobre seus clientes e fornecedores.
Segundo Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, o prazo não deve ser tratado como uma mera formalidade. “Setembro será um mês fundamental para as empresas. Não estamos falando apenas de uma escolha burocrática ou de uma simples adesão a um regime. A empresa precisa analisar antecipadamente qual modelo pode ser mais adequado, considerando os impactos tributários e comerciais da Reforma Tributária. Deixar essa avaliação para os últimos dias pode aumentar muito o risco de uma decisão equivocada”, afirma.
Créditos entram na equação
Um dos pontos que pode pesar na escolha é o tratamento dos créditos de IBS e CBS. Para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, a possibilidade de geração e apropriação de créditos pode interferir nas negociações comerciais e na percepção de valor do fornecedor dentro da cadeia.
Isso não significa, entretanto, que o regime regular seja automaticamente mais vantajoso para empresas B2B. O efeito dependerá das características de cada operação. “Para empresas que vendem para outras empresas, a possibilidade de geração e apropriação de créditos pode fazer diferença na negociação comercial. Isso pode levar alguns negócios a considerar o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, mesmo permanecendo no Simples Nacional”, explica Mota.
O especialista ressalta que os créditos são apenas um dos fatores envolvidos. “É preciso avaliar vários fatores, como perfil de clientes, cadeia de fornecedores, margem, estrutura de custos e impacto operacional. Uma decisão que parece vantajosa olhando apenas para os créditos pode não ser a melhor alternativa quando todos os elementos são colocados na conta”, afirma.
Tecnologia ganha espaço
A necessidade de trabalhar com informações mais detalhadas também aumenta a importância da tecnologia nos escritórios contábeis. Sistemas capazes de organizar dados fiscais e financeiros e simular diferentes situações podem ajudar a transformar a legislação em números concretos para o empresário.
Gostou do conteúdo? Anuncie conosco e traga mais clientes para o seu negócio.
Para Stephenson Seleber, presidente da Alpha7 Desenvolvimento de Software, a diversidade dos modelos de negócio impede uma decisão padronizada. “Essa não é uma decisão simples e nem padronizada. Cada empresa possui uma realidade diferente, com estrutura de custos, perfil de clientes, mix de produtos e fornecedores próprios. Não existe uma resposta única sobre qual caminho é mais vantajoso”, afirma.
Segundo o executivo, a tecnologia pode reduzir a complexidade desse processo. “O empresário não pode tomar uma decisão no impulso. É preciso começar agora a analisar os números, simular cenários e entender os impactos da reforma. Quanto maior a qualidade das informações disponíveis, maior será a segurança para escolher o regime mais adequado à realidade da empresa”, explica.
Para os escritórios, a tecnologia pode organizar informações, cruzar dados e acelerar simulações, mas não substitui a responsabilidade profissional na interpretação dos resultados.
Contabilidade e responsabilidade
A nova sistemática também torna mais importante o registro das informações utilizadas na orientação ao cliente. Como a escolha poderá produzir efeitos sobre preços, margens, créditos e relações comerciais, manter documentados os fundamentos da recomendação ajuda a demonstrar como ela foi construída.
Há, portanto, uma distinção entre quem decide e quem orienta. A escolha pelo modelo de tributação é da empresa, enquanto o escritório contábil responde pela orientação técnica que prestar dentro das informações e atribuições contratadas.
“O contador não pode simplesmente apresentar duas opções e deixar o cliente escolher sem explicar as consequências. Se ele foi contratado para cuidar da área tributária, precisa fazer uma análise compatível com as informações disponíveis e deixar claro o que foi considerado para chegar àquela orientação”, afirma Capano.
Prazo termina em 30 de setembro
Para as empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, não é necessário fazer nada para permanecer com IBS e CBS dentro do regime. A manifestação até 30 de setembro é necessária para quem quiser adotar o regime regular para os dois tributos no primeiro semestre de 2027.
Já as empresas que atualmente estão fora do Simples e pretendem ingressar no regime em 2027 também precisam fazer a opção até 30 de setembro. Se deferida, a escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 poderá ser cancelada até 30 de novembro. Haverá ainda uma nova janela entre 1º e 31 de março de 2027 para quem quiser adotar o regime regular no segundo semestre, com efeitos de julho a dezembro.
O MEI, por sua vez, não participa dessa escolha pelo regime regular de IBS e CBS nos mesmos moldes das demais empresas do Simples Nacional. Com o prazo chegando ao fim, a escolha entre o Simples “puro” e o modelo “híbrido” deixa de ser uma questão exclusivamente tributária e passa a envolver também aspectos comerciais e operacionais. Para empresas e contadores, o desafio imediato é chegar ao dia 30 de setembro com informações suficientes para que a decisão seja tomada de forma fundamentada.
Publicado em 23 de setembro de 2026 · Redação Marconi Nunes Contabilidade
Falar com um especialista

