
O split payment, mecanismo de recolhimento automático previsto na reforma tributária do consumo, deve alterar a forma como as empresas administram seus recursos financeiros a partir da implementação do novo sistema de tributação. A sistemática permitirá que a parcela correspondente ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) seja separada no momento do pagamento da operação, antes do valor integral chegar ao fornecedor.
A mudança faz parte da regulamentação da reforma tributária estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025, que criou as regras gerais do novo modelo de tributação sobre o consumo.
Com o novo formato, empresas precisarão avaliar impactos sobre processos financeiros, sistemas de pagamento, controles fiscais e planejamento de capital de giro, especialmente aquelas que dependem do intervalo entre o recebimento das vendas e o recolhimento dos tributos para organizar o fluxo de caixa.
Como funciona o split payment na reforma tributária
O split payment é um sistema no qual o valor pago pelo consumidor ou comprador é dividido automaticamente entre os diferentes destinatários envolvidos na operação.
Na prática, no momento da liquidação financeira da venda, uma parte do pagamento correspondente aos tributos será direcionada ao sistema de arrecadação, enquanto o restante será destinado ao vendedor.
O objetivo do mecanismo é integrar o processo de pagamento ao recolhimento tributário, reduzindo etapas manuais e permitindo maior controle sobre a arrecadação do IBS e da CBS.
O funcionamento dependerá da implementação tecnológica prevista para o novo sistema tributário, incluindo integração entre empresas, instituições financeiras e administração tributária.
Impactos esperados na gestão financeira das empresas
Com a separação automática dos valores dos tributos, as empresas poderão precisar revisar a forma como administram entradas e saídas financeiras.
Atualmente, em determinados modelos de negócio, o valor recebido pela venda permanece temporariamente no caixa da empresa antes do pagamento dos tributos conforme os prazos de vencimento das obrigações. Com o split payment, essa disponibilidade financeira poderá ser alterada.
O impacto tende a ser analisado principalmente por empresas que possuem margens reduzidas, ciclos financeiros mais longos ou maior necessidade de capital de giro para manter a operação.
Por isso, a adaptação poderá envolver mudanças em controles internos, planejamento financeiro e integração entre os departamentos fiscal, contábil e financeiro.
Créditos tributários terão papel no funcionamento do modelo
A reforma tributária prevê um sistema baseado na não cumulatividade, permitindo o aproveitamento de créditos relacionados às operações realizadas pelos contribuintes.
No contexto do split payment, os créditos tributários terão influência no cálculo dos valores efetivamente recolhidos, conforme as regras estabelecidas para o funcionamento do IBS e da CBS.
A estrutura busca permitir que a tributação ocorra considerando a sistemática de créditos e débitos prevista para os novos tributos.
A regulamentação detalhada e os procedimentos operacionais ainda dependem da implementação dos sistemas responsáveis pela apuração e pelo gerenciamento das informações tributárias.
Empresas precisarão adaptar sistemas e processos
A adoção do split payment exigirá adequações tecnológicas para empresas que realizam operações sujeitas ao IBS e à CBS.
Sistemas de emissão fiscal, meios de pagamento, gestão financeira e escrituração precisarão estar preparados para integrar as informações necessárias ao novo modelo.
A transição da reforma tributária será gradual, com etapas de implementação previstas até a substituição completa dos tributos atuais sobre o consumo pelos novos impostos.
Durante esse período, empresas e profissionais da contabilidade deverão acompanhar as regulamentações complementares e os leiautes técnicos divulgados pelos órgãos responsáveis para ajustar os processos internos.
Publicado em 27 de julho de 2026 · Redação Marconi Nunes Contabilidade
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