
A Reforma Tributária começa a ganhar forma também nos sistemas que conectam vendas, documentos fiscais e pagamentos. Nesta quinta-feira, dia 15 de outubro, terão início os testes de integração entre os Prestadores de Serviços de Pagamento (PSPs) e a Plataforma Pública do Split Payment, ferramenta que permitirá separar os novos tributos no momento da liquidação financeira.
A Receita Federal já divulgou o escopo técnico dessa primeira etapa, que ocorrerá em ambiente controlado, sem efeitos sobre operações comerciais reais ou consumidores. Os participantes também não estarão sujeitos a penalidades durante os testes.
Embora essa fase envolva diretamente os prestadores de serviços de pagamento, empresas e escritórios contábeis precisam acompanhar os avanços. Afinal, a mudança exigirá uma conexão cada vez mais precisa entre a venda realizada, a nota fiscal emitida e o dinheiro recebido.
O que será testado a partir de outubro?
A primeira fase contempla diferentes fluxos de comunicação entre os PSPs e a Plataforma Pública do Split Payment, conforme o Manual de Integração e as especificações técnicas correspondentes.
Entre os procedimentos previstos estão:
- Informe de Transação Iniciada: abrange boleto, Pix Dinâmico e Pix Automático.
- Informe de Transação Atualizada: contempla boleto e Pix Dinâmico.
- Informe de Baixa (exceto por pagamento): inclui boleto, Pix Dinâmico e Pix Automático.
- Informe Preliminar de Pagamento: abrange boleto, Pix Dinâmico, Pix Automático, Pix Estático, TED e TEF.
Os contratos, campos, validações e respostas seguem as especificações do Manual de Integração e do OpenAPI referentes à versão liberada para os testes.
A iniciativa busca validar a comunicação entre os sistemas antes da aplicação efetiva do mecanismo. A previsão divulgada aponta para a disponibilização do split payment no segundo semestre de 2027, inicialmente de forma opcional em operações entre empresas, no modelo B2B.
Como o split payment muda a rotina das empresas?
Hoje, em linhas gerais, a empresa emite a nota fiscal, recebe o pagamento e cumpre as etapas de apuração e recolhimento dos tributos. Com o split payment, o fluxo poderá mudar: o sistema separará a parcela correspondente ao IBS e à CBS durante a liquidação financeira, conforme as regras aplicáveis.
Isso significa que o pagamento deixará de representar, necessariamente, um valor que a empresa recebe integralmente para administrar até o vencimento dos tributos.
Na prática, uma informação incorreta ou uma falha de integração poderá comprometer o tratamento adequado da operação. Por isso, a qualidade dos dados fiscais ganhará ainda mais importância.
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Qual é o papel do contador nessa transição?
Para a contabilidade, o split payment vai além de uma atualização tecnológica. A mudança aproxima ainda mais a escrituração fiscal, a gestão financeira e a conciliação bancária.
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O profissional contábil poderá ajudar seus clientes a identificar falhas nos cadastros, revisar a vinculação entre notas fiscais e recebimentos e avaliar os reflexos da segregação tributária no capital de giro.
Uma empresa que vende por boleto, Pix e cartão, por exemplo, precisará entender como cada canal se conectará aos sistemas de gestão e emissão fiscal. Se o documento fiscal não corresponder ao pagamento, a empresa poderá enfrentar dificuldades para conferir os valores e acompanhar o tratamento tributário da operação.
Por isso, contadores e empresários devem conversar desde já com os fornecedores de ERP, softwares fiscais e plataformas de pagamento. Esperar a implementação definitiva para descobrir incompatibilidades poderá tornar a adaptação mais difícil.
O que fazer desde já?
Mesmo sem a necessidade de participação geral das empresas nesta primeira fase, o período de testes oferece uma oportunidade para organizar a casa. As principais providências incluem:
- Mapear os meios de pagamento: identificar quais operações utilizam boleto, Pix, TED, TEF e outros canais.
- Revisar os sistemas: verificar se as soluções fiscais, financeiras e de gestão poderão trocar informações corretamente.
- Conferir os documentos fiscais: garantir que vendas, notas e recebimentos tenham vínculos consistentes.
- Avaliar o fluxo de caixa: simular como a separação dos tributos poderá afetar os valores disponíveis para despesas e fornecedores.
- Acompanhar a regulamentação: consultar as atualizações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
- Preparar a equipe contábil e financeira: definir responsabilidades para conferência, conciliação e tratamento de divergências.
Empresas enquadradas no Simples Nacional, inclusive MEIs, devem avaliar as regras específicas aplicáveis ao seu regime e às suas operações. A incidência e a forma de tratamento do IBS e da CBS dependem do enquadramento e das normas pertinentes; portanto, não se deve presumir que toda operação de um MEI estará automaticamente fora do mecanismo.
Testes técnicos não significam cobrança imediata
O início dos testes em 15 de outubro não marca a entrada em vigor do split payment nas operações comerciais. Nesta etapa, o objetivo é validar a comunicação entre os prestadores de serviços de pagamento e a plataforma pública.
A Receita Federal também informou que os demais PSPs poderão se inscrever para uma etapa posterior a partir de 16 de novembro de 2026, com formulários e orientações previstos para divulgação em 13 de novembro.
Para empresas e contadores, o recado é direto: não é hora de antecipar uma cobrança que ainda não começou, mas é hora de preparar os sistemas, revisar os processos e acompanhar as regras.
Na Reforma Tributária, a adaptação não dependerá apenas de conhecer as novas alíquotas. Também exigirá que informações fiscais e financeiras funcionem em conjunto. Quanto antes essa conexão entrar no planejamento das empresas, maior será a capacidade de enfrentar a transição com organização e previsibilidade.
Publicado em 13 de outubro de 2026 · Redação Marconi Nunes Contabilidade
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