
O julgamento sobre a imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de capital social de empresas com atividade predominantemente imobiliária foi suspenso nesta quarta-feira (16), após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Até a interrupção, cinco ministros haviam votado pelo reconhecimento da imunidade independentemente da atividade da empresa, enquanto dois se posicionaram pela possibilidade de cobrança. O resultado permanece em aberto.
A discussão integra o Tema 1.348 da repercussão geral e trata da transferência de imóveis para compor o capital social de pessoas jurídicas que atuam principalmente com compra e venda ou locação de imóveis. O andamento foi divulgado pelo STF.
O que está em discussão
O artigo 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal prevê a não incidência do ITBI sobre bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.
O dispositivo também contempla transmissões decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica e estabelece uma ressalva relacionada à atividade preponderante de compra e venda de imóveis, locação ou arrendamento mercantil.
A controvérsia é determinar se essa ressalva alcança também a integralização de capital social.
Na operação discutida, o imóvel é entregue à empresa para cumprir a contribuição do sócio ao capital. Portanto, o julgamento não trata de uma imunidade geral para as vendas realizadas por imobiliárias.
Cinco ministros acompanham reconhecimento da imunidade
O relator, ministro Edson Fachin, defende que a atividade imobiliária preponderante não impede a imunidade na integralização de capital. Nessa interpretação, a exceção constitucional se refere às operações de reorganização ou extinção de pessoas jurídicas.
Acompanharam essa posição os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Cristiano Zanin. Gilmar Mendes e Flávio Dino divergiram.
Voto inclui ressalva sobre fraude
Zanin propôs uma ressalva, acolhida por Fachin, para preservar a possibilidade de afastar a imunidade quando houver simulação ou fraude destinada a obter indevidamente a proteção tributária.
Essa formulação integra o voto em discussão e ainda não constitui uma tese definitiva do Tribunal.
Pedido de vista mantém resultado em aberto
Com a suspensão, o STF ainda precisa concluir a análise e definir o entendimento aplicável ao Tema 1.348.
Para empresas e profissionais que acompanham operações de integralização de imóveis, a distinção é essencial: os votos já apresentados indicam as posições dos ministros, mas não equivalem a uma decisão final que assegure a imunidade às empresas do setor.
Publicado em 17 de setembro de 2026 · Redação Marconi Nunes Contabilidade
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