
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou a Instrução Normativa nº 6, de 8 de outubro de 2026, que altera os artigos 75 a 78 da Instrução Normativa TCE-PI nº 5/2023. A nova norma disciplina a prestação de contas de recursos públicos repassados a Organizações da Sociedade Civil (OSCs), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), Organizações Sociais (OSs), demais entidades privadas sem fins lucrativos e outros tomadores de recursos públicos.
A atualização esclarece as atribuições dos órgãos e das entidades que transferem recursos. Cabe ao concedente instaurar, organizar, acompanhar, analisar e guardar o processo administrativo do repasse, da celebração do ajuste à decisão sobre a prestação de contas. A norma também exige a designação de agente público ou comissão para fiscalizar a execução.
Foco em resultados, sem afastar o controle financeiro
Nas parcerias regidas pela Lei Federal nº 13.019/2014 e nos termos de compromisso cultural da Lei Federal nº 13.018/2014, a prestação de contas poderá priorizar o cumprimento do objeto, das metas e dos resultados pactuados. A análise, assim, torna-se mais proporcional à natureza do ajuste e às entregas realizadas. O foco em resultados, porém, não significa dispensa de controle financeiro. Quando houver transferência de recursos, devem ser preservados documentos mínimos que permitam acompanhar a origem, a movimentação e a destinação dos valores, como extrato da conta bancária específica ou identificável, relação dos pagamentos efetuados e informação sobre saldo remanescente ou sua devolução.
Responsabilidade e atuação do controle
A prestação de contas continuará sendo apresentada, em regra, ao órgão ou à entidade concedente, repassadora ou supervisora. Isso não afasta a jurisdição do TCE-PI, a atuação do controle interno nem a possibilidade de o Tribunal solicitar diretamente documentos, dados e informações necessários à fiscalização.
Organizações definidas como UAPC em 2026
Embora as organizações que recebem recursos públicos prestem contas, em regra, ao órgão ou à entidade concedente, algumas podem ser selecionadas pelo TCE-PI como Unidades Apresentadoras de Prestação de Contas (UAPCs), em razão de sua relevância para o controle externo. Nessa condição, mantêm a obrigação de prestar contas ao concedente e passam também a enviá-las periodicamente aos sistemas eletrônicos do Tribunal.
Para o exercício de 2026, a Portaria nº 05/2026, de 7 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI nº 004/2026, de 8 de janeiro de 2026, definiu oito organizações da sociedade civil como UAPCs. São elas:
Associação Filantrópica Nova Esperança (AFNE); Associação Reabilitar; Beneficência Hospitalar de Cesário Lange (BHCL); Instituto de Desenvolvimento do Nordeste (IDENE); Instituto de Gestão e Desenvolvimento Social; Instituto Saúde e Cidadania (ISAC); Santa Casa de Misericórdia de Chavantes (SCMC); e Sociedade Brasileira Caminho de Damasco (SBCD).
As demais OSCs permanecem obrigadas a prestar contas ao órgão ou à entidade concedente, repassadora ou supervisora e devem apresentar documentos ao TCE-PI sempre que solicitadas, sem prejuízo da fiscalização do Tribunal e da atuação do controle interno.
Responsabilização de agentes públicos
A Instrução Normativa também prevê a responsabilização de dirigentes, gestores, fiscais, membros de comissão, agentes de controle interno e outros agentes públicos. Entre as situações previstas estão a celebração de ajustes com impedimentos, a aprovação de planos de trabalho insuficientes, a ausência de fiscalização, a aceitação de prestações de contas sem a documentação mínima e a omissão diante de irregularidade ou dano ao erário.
Acesse aqui a Instrução Normativa nº 5/2023 com as alterações da Instrução Normativa nº 6/2026. Link: https://www.tcepi.tc.br/wp-content/uploads/2023/12/instrucao-normativa-n-05-2023-alterada-pela-in-06-26-dispoesobre-regras-gerais-quanto-aos-prazos-das-prestacoes-de-contas.pdf
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Publicado em 16 de outubro de 2026 · Redação CONPLAN
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