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Empresa com dívida de FGTS parcelada na Caixa pode pedir negociação pela PGFN

Migração depende de solicitação no Regularize e do enquadramento dos débitos; acordos vigentes não são transferidos automaticamente.

26 de outubro de 2026Redação Marconi Nunes Contabilidade
Empresa com dívida de FGTS parcelada na Caixa pode pedir negociação pela PGFN

Empregadores com negociação de FGTS ativa na Caixa Econômica Federal podem solicitar a migração dos débitos elegíveis para as modalidades do Edital PGDAU nº 12/2026, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O pedido deve ser apresentado no Portal Regularize, e a adesão está aberta até 29 de janeiro de 2027, às 19h, no horário de Brasília.

A possibilidade não significa transferência automática dos parcelamentos existentes. É necessário solicitar o procedimento e verificar o enquadramento da dívida nas condições da transação.

Como solicitar a migração?

A orientação da PGFN indica o seguinte caminho no Portal Regularize:

  • Acessar “Negociar Dívida”;

  • Selecionar “Outros Serviços de Negociação”;

  • Escolher “FGTS — Migração de débitos negociados CEF para edital de transação PGFN”.

Podem utilizar a negociação empregadores pessoas físicas ou jurídicas com passivo consolidado de até R$ 45 milhões, observadas as demais exigências.

Para a modalidade de pequeno valor, são abrangidas inscrições em dívida ativa realizadas até 15 de outubro de 2025. Nas demais modalidades do edital, o limite é 17 de julho de 2026.

O parcelamento atual continua na Caixa?

Sim. Na orientação geral sobre a mudança da gestão da dívida ativa do FGTS, a PGFN esclarece que os parcelamentos já firmados continuam sob administração da Caixa até a quitação ou rescisão.

Desde junho de 2026, a cobrança dos débitos inscritos em dívida ativa sem negociação ativa passou ao Regularize. Essa mudança de gestão não deve ser confundida com o pedido de migração de um acordo existente.

A Caixa também mantém serviços como emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), atendimento aos parcelamentos ativos e tratamento de débitos não inscritos em dívida ativa.

Quais condições precisam ser comparadas?

Antes de substituir o acordo, a empresa deve levantar o saldo atual e comparar as condições efetivamente disponíveis na transação: valor das prestações, prazo, descontos e obrigações.

A PGFN informa que os abatimentos podem alcançar juros não destinados aos trabalhadores, multas e encargos legais, respeitados os limites aplicáveis. Os valores devidos diretamente aos trabalhadores não podem ser reduzidos.

A existência de um canal para pedir a migração, por si só, não autoriza interromper os pagamentos do parcelamento vigente. O empregador precisa acompanhar as orientações recebidas no procedimento e a formalização da nova negociação, evitando tratar o protocolo como substituição já concluída.

Com informações da PGFN e da Caixa Econômica Federal.

AssuntosFGTS

Publicado em 26 de outubro de 2026 · Redação Marconi Nunes Contabilidade

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