Precatórios: entenda o que são essas dívidas do governo que estão em pauta na reforma tributária

Dívida governamental em precatórios é de R$ 90 bilhões.

Nas últimas semanas, uma das principais discussões que surgiram sobre a reforma tributária foi envolvendo os precatórios. O ministro da Economia, Paulo Guedes, chegou a afirmar que “todas as sentenças menores que R$ 450 mil serão pagas à vista, pelo menos nos próximos anos”, o que “dá muito conforto”, segundo ele, para solucionar uma dívida governamental de R$ 90 bilhões em precatórios. 

Mas você sabe o que são essas dívidas e por que elas afetam tanto a União? Pense que uma empresa ou pessoa decide processar a União (ou outros entes, como estados e municípios) e, anos após o caso correr na Justiça, finalmente ganha a causa. 

Com isso, o poder público deve pagar um valor para o indivíduo — mas, se ele for muito alto, é possível que o governo opte por dar um precatório. 

 

 Precatórios

Os precatórios funcionam como uma espécie de lugar na fila de pagamentos ou mesmo como um cheque pré-datado. 

Em geral, o governo opta por precatórios quando o valor supera R$ 30.119,20. Até esse patamar, o crédito pode ser pago em dinheiro, usando o ofício requisitório de pequeno valor (OPV ou RPV – Requisições de Pequeno Valor).

Como muitos não querem esperar para receber o valor do precatório, é possível antecipar o recebimento. Isso é possível graças a empresas de investimentos alternativos: elas compram os precatórios (oferecem um valor menor a ser recebido pelo credor), depois “empacotam vários títulos como esses” e ofertam a investidores que estão de olho na diferença entre o que o foi pago pelas companhias e o que será pago pelo governo. 

Em outras palavras: uma pessoa que tem a receber uma indenização de R$ 20 mil em 2023 pode vender seu precatório e receber imediatamente R$ 15 mil, por exemplo. Em teoria, é a típica transação ganha-ganha. Mas há riscos, como o governo dar calote, por exemplo. 

 

 Conta dos precatórios

Nos próximos dias, o governo deve entregar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para tratar da conta de precatórios. “Os super precatórios passam a ser parcelados: uma entrada de 15% e nove prestações iguais anuais. Estamos seguindo jurisprudência já estabelecida anteriormente”, comentou Guedes.

Além disso, o texto deve trazer também uma regra permanente para pagamentos futuros de precatórios, a partir de 2022.

“Assim, asseguramos o que é importante, que é a previsibilidade, para a dimensão orçamentária”, afirmou o ministro, que adiantou que o pagamento deverá ser limitado por um percentual da receita corrente líquida, pela correção da inflação ou ainda por um teto no valor.