EMPRESA OPTANTE DO REFIS NÃO PODE SER EXCLUÍDA DO PROGRAMA SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA

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A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É inconstitucional o artigo 1º da Resolução CG/REFIS nº 20/2001, no que suprimiu a notificação da pessoa jurídica optante do Refis, prévia ao ato de exclusão”.