FGTS: Conselho Curador autoriza uso para abater prestações de imóvel por meio do Sistema Imobiliário
O uso do FGTS para abater dívida de imóvel era permitido, até o momento, apenas para o Sistema Financeiro da Habitação.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço autorizou trabalhadores a usar o FGTS para abater prestações do primeiro imóvel financiado com recursos do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), que financia imóveis com recursos livres dos bancos. A medida entra em vigor em agosto.
Diante da decisão, os donos das casas próprias terão duas possibilidades: a primeira é que poderá usar o saldo da conta para reduzir o saldo devedor. Já a segunda, é abater até 80% do valor das prestações em 12 meses, prorrogáveis ao fim de cada período.
Antes, era permitido o uso do FGTS somente para quitar parte do financiamento imobiliário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que também financia unidades de até R$ 1,5 milhão, mas tem juros limitados a 12% ao ano e é parcialmente custeado com recursos da caderneta de poupança.
Agora, essa permissão também contempla o SFI, que não tem limite de juros e tem como principal fonte de recursos grandes investidores empresariais, como bancos comerciais e bancos de investimento.
O Conselho Curador impôs condições para viabilizar a medida:
- a mudança começa a valer a partir de agosto;
- os recursos só podem ser usados no pagamento do primeiro imóvel;
- o imóvel deve ter valor de até R$ 1,5 milhão;
- o trabalhador deve ter conta no FGTS há mais de três anos;
- o trabalhador com empréstimo no SFI terá duas opções: usar o saldo da conta do FGTS para reduzir o saldo devedor ou abater até 80% da prestação em 12 meses prorrogáveis ao fim de cada período.
Portabilidade de financiamento
Na ocasião, o Conselho Curador do FGTS também facilitou a portabilidade de empréstimos com uso do dinheiro do FGTS. Assim, o trabalhador pode migrar o financiamento de um banco para outro em busca de juros mais baixos.
Se o comprador ganha um desconto no valor do imóvel para baratear a mensalidade, o banco que recebe o financiamento precisará incluir o valor no saldo devedor. A quantia equivalente ao desconto será devolvida ao FGTS.
Outra regra é que após a migração os juros do novo financiamento não podem ser inferiores a 6% ao ano. A taxa corresponde ao rendimento atual do FGTS, para evitar que o fundo tenha prejuízos.