IPTU: saiba mais sobre o imposto e como é cobrado

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é obrigatório em todos os imóveis localizados em perímetros urbanos no país.

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é uma das muitas obrigações envolvidas na aquisição e manutenção de um imóvel no Brasil, cobrado em todos os imóveis dentro do perímetro urbano.

Seja casa, apartamento, terreno ou mesmo estabelecimento comercial, o pagamento do IPTU está previsto em lei e sua cobrança é feita anualmente pelo município onde o imóvel se encontra, desde que em região urbanizada.

 

Região urbanizada

Para ser considerado urbano, precisa atender pelo menos dois dos cinco requisitos abaixo, previstos no Código Tributário Nacional (CTN):I – Meio fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

II – Abastecimento de água;

III – Sistema de esgotos sanitários;

IV – Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

V – Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.



O pagamento do IPTU

O imposto pode ser pago de uma só vez com desconto ou parcelado em doze boletos de valores iguais no valor cheio. O artigo 34 do CTN indica que a responsabilidade desse débito, no caso de aluguéis, costuma ser do proprietário, mas nada impede que no contrato de aluguel exista a convenção de que o inquilino faça esse pagamento.

 

Base de cálculo

Cada imóvel possui um valor diferente de IPTU, que de acordo com o artigo 33 do CTN, utiliza como base do cálculo do imposto o valor venal do imóvel.

Não cumprimento

Caso aconteça o não cumprimento parcial do débito do imposto, ou seja, boletos em atraso, um novo boleto deverá ser solicitado, com um novo prazo para o acerto incidindo as devidas multas e juros.

O não cumprimento total, ao abandonar as parcelas ou nem sequer pagar a via única, pode levar a penhora e leilão do imóvel.