IRPF: STF decide que trabalhador com deficiência maior de 21 anos será mantido como dependente na declaração
Decisão da Justiça vem de análise de ação da OAB Nacional sobre o tema.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou uma ação em que decidiu que pessoas com deficiência e que tenham mais de 21 anos, ainda que tenham capacidade de trabalhar, podem ser incluídas como dependentes na declaração do Imposto de Renda, caso a remuneração não exceda as deduções autorizadas por lei.
O veredicto veio por meio de uma Ação Direta de Constitucionalidade da OAB Nacional, na qual o órgão defendia que a pessoa com deficiência que trabalha não necessariamente é independente financeiramente.
“Muitas vezes, elas permanecem recebendo auxílio dos pais ou de familiares”, diz a OAB em nota.
Apesar de a lei dizer que pessoas deficientes maiores de 21 anos com capacidade para trabalhar não podem ser colocadas como dependentes na declaração, no entendimento da OAB, no entanto, “a dependência ou independência da pessoa com deficiência não pode ser aferida com base no critério único da capacidade para o trabalho, sob pena de violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da promoção do trabalho, da inclusão das pessoas com deficiência, além de diversos dispositivos da Convenção Internacional de Direitos das Pessoas com Deficiência”.
A decisão a favor da inclusão desse público como dependentes no IR somou maioria dos ministros do Supremo, seguindo voto do ministro Roberto Barroso. Barroso divergiu do relator ministro Marco Aurélio, que considerou a ação improcedente.