MEI: confira os direitos previdenciários da categoria

Os benefícios são garantidos aos Microempreendedores Individuais que estão com as contribuições regularizadas.

Realizar o registro da empresa na categoria de Microempreendedor Individual possui diversas vantagens e garante direitos previdenciários aos MEIs que contribuem regularmente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

A arrecadação é feita mensalmente por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) que inclui esse tributo já em seus cálculos. Com essa contribuição, o empresário recebe a cobertura do instituto assim como trabalhadores da CLT.

Entre os seis benefícios oferecidos ao contribuinte, quatro são voltados ao titular e dois aos seus dependentes. Confira quais são as vantagens de pagar o DAS regularmente até o dia 20 de todo mês.

 

Benefícios da previdência ao MEI

  • Aposentadoria por idade: o MEI garante seu direito de aposentadoria por idade com o mínimo de contribuição determinados anos a depender do sexo e seguindo as regras tradicionais do INSS;
  • Aposentadoria por invalidez: pode ser solicitado após o mínimo de 12 meses de contribuição mas se a necessidade da solicitação decorrer de doença grave e especificadas em lei, o período de carência é desconsiderado;
  • Auxílio-doença: segue o mesmo tempo de contribuição da aposentadoria por invalidez e assim como este no caso, o prazo pode ser desconsiderado em situações específicas;
  • Salário-maternidade: disponibilizado a mãe após no mínimo 10 meses de contribuições mensais em caso de nascimento do filho, abortos previstos em lei, natimortos, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Pensão por morte: garantido aos beneficiários do titular em caso de morte do mesmo. O valor e duração dessa pensão variam de acordo com o tempo de contribuição, o tempo de casamento e se há ou não filhos (e a idade deles);
  • Auxílio-reclusão: assim como citado no caso acima, pode haver variação da quantas parcelas e o valor a ser pago dependendo do tempo de contribuição no momento da prisão do titular, garantindo o pagamento aos seus beneficiários.

 

Aplicação das sanções

Na avaliação da Associação de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de Tecnologias Digitais (Brasscom), em meio à possível atuação de vários órgãos que poderiam aplicar punições, a ANPD deve ser o principal deles a realizar a fiscalização e atividades de prevenção e sanção.

A entidade entende que a Autoridade deve ter um papel indutor com vistas a promover segurança jurídica na atividade de tratamento de dados e buscar estimular confiança social sobre o uso de dados pessoais.

Para o diretor da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa, Rafael Zanatta, um problema ainda existente é a ausência de tipificação das infrações (como leves, médias e graves). Também não há clareza ainda sobre elementos que podem atenuar ou agravar uma eventual sanção.

O pesquisador alerta que há um discurso propagado por empresas que visa colocar um pânico com riscos de altas multas e possíveis prejuízos da punição aos negócios, o que não deve ocorrer. Além disso, há pressões do setor privado para aliviar as sanções, vinculando-as a um eventual dano material.

Bia Barbosa, integrante da Coalizão Direitos na Rede e do Comitê Gestor da Internet no Brasil destaca que a fiscalização e as sanções são fundamentais para que a LGPD seja efetivamente respeitada. Segundo ela, fato da entrada em vigor somente agora, mais de dois anos após a aprovação da Lei, mostra como houve pressão para que essa capacidade de aplicação da lei não seja plenamente utilizada.

A criação da ANPD de forma tardia, no segundo semestre de 2020 também dificultou a implantação da lei, como o fato da entrada das sanções em vigor sem que o regulamento da Autoridade esteja publicado.

A representante da Coalizão tem receio das declarações de integrantes da ANPD de que as sanções devem ser evitadas. “É fundamental que a ANPD trabalhe para uma cultura de proteção de dados pessoais, tanto educativa quanto de que os agentes de tratamento de fato incorporem as determinações na lei para cessar danos contínuos ou mitigar episódios. Muitas vezes, somente a partir de uma sanção mais dura que determinados atores podem adequar seus comportamentos à LGPD”, argumenta Bia Barbosa.