A LGPD não faz distinção em relação a grandes, médios e pequenos empresários. A grande questão é que, de acordo com pesquisa realizada no final do ano passado pela Resultados Digitais, apenas 4% das pequenas e médias companhias estavam preparadas para a nova lei. Isso significa que 96% das organizações poderão receber multas, se não se adequarem às novas regras.
Agora, todas as atividades que envolvam dados precisam estar de acordo com quatro princípios: finalidade (o propósito precisa ser legítimo, específico e informado ao usuário), adequação, necessidade (limitação ao mínimo necessário) e livre acesso do titular.
“A lei não é só uma obrigação legal, mas também uma oportunidade de provar aos clientes existentes e potenciais de que a organização está em conformidade com medidas que protegem os direitos dos consumidores. Afinal, ninguém quer ter seus dados perdidos, roubados ou mal utilizados”, afirma André Brunetta, CEO do Zul+, empresa de Autotech.
Para Adilson Magalhães, CCO Claranet Technology S/A, a adequação da lei é um processo complicado, porém, desmistificando, a legislação pode até virar um precursor de novos negócios. Pensando nisso, o CDO separou cinco dicas para as PMEs se adaptarem à nova legislação.