
O Simples Nacional é o regime unificado de tributação para micro e pequenas empresas, cuja exclusão pode ocorrer por opção voluntária ou por impedimentos legais. As solicitações voluntárias feitas em janeiro retroagem ao dia 1º do mesmo ano, enquanto as de outros meses passam a valer no ano seguinte, ficando os casos obrigatórios sujeitos às normas do CGSN.
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Publicado em 24 de setembro de 2026 · Redação Marconi Nunes Contabilidade
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