eSocial se torna obrigatório para empresas do Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional agora são obrigadas ao envio dos eventos do eSocial. O cronograma de obrigatoriedade de envio de eventos da folha para o terceiro grupo não sofreu alteração, sendo mantido. Além de empresas do Simples, o terceiro grupo atinge empregadores pessoas físicas.

Eventos do eSocial

Os eventos da folha de pagamentos para empresas do Simples Nacional já estão sendo recepcionadas pelo eSocial desde o dia 10 de maio, referente a fatos ocorridos a partir do dia 1º de maio.

Os eventos periódicos serão recebidos no eSocial exclusivamente na versão 2.5, tendo em vista que a nova versão do eSocial simplificado S-1.0 ainda não foi implementada e teve além de tudo, seu cronograma temporariamente suspenso.

Conforme o previsto, na próxima semana, haverá novas informações referentes a versão S1.0 sobre quando a mesma deve ser implementada, e se haverá eventuais impactos no cronograma de obrigatoriedade.

Cronograma do eSocial (incluindo a 3ª fase do eSocial):

O sistema informará caso existam dívidas pendentes que possam ser compensadas (compensação de ofício). A pessoa poderá então consultar as dívidas e autorizar a compensação. Se não autorizar a compensação no prazo de 15 dias, contados a partir do aviso, a compensação será realizada automaticamente. Após a compensação, caso sobre algum valor, ele ficará disponível para restituição.

O Início da obrigatoriedade de cada fase de implementação do eSocial para cada grupo de obrigados encontra-se disposto no quadro abaixo e obedece às seguintes datas e fases:

Cronograma de implantação do eSocial    
GruposCadastros e tabelas do empregadorS-1000 a S-1080Dados relacionados aos TrabalhadoresS-2190 a S-2399Folha de PagamentoS-1200 a S-1299SSTS-2210, S-2220 e S-2240
1º Grupo: Grandes Empresas com faturamento Superior 78 milhõesem 201608/01/ 2018 (implantado)01/03/2018 (implantado)01/05/2018 (implantado)08/06/2021
2º Grupo: Empresas com faturamento até 78 milhões em 2016 (exceto ME e EPP optante pelo Simples em 01.07.2018)16/07/2018 (implantado)10/10/2018 (implantado)10/01/2019 (implantado)08/09/2021
3º Grupo: MEI, ME e EPP optante pelo Simples, Entidades sem Fins Lucrativos e Pessoas Físicas10/01/2019 (implantado)10/04/2019 (implantado)10/05/202110/01/2022
4º Grupo:Administração Pública, organizações internacionais e Instituições Extraterritoriais08/07/202108/11/202108/04/202211/07/2022