Receita Federal alerta sobre inconsistências na GFIP

A Operação Falso Simples identificou que 31.899 empresas não optantes pelo SIMPLES NACIONAL informaram indevidamente a condição de optante por esse regime na GFIP

A partir do cruzamento de informações, foi identificado que empresas não optantes pelo Simples Nacional têm informado indevidamente a condição de optante por esse regime na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Isso pode resultar na falta de recolhimento de contribuição previdenciária por parte da empresa.

 

Dando continuidade à operação Falso Simples – Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa e também por terceiros, a Receita Federal encaminhará comunicações a 31.899 cidadãos em todo país. O objetivo é a regularização espontânea das divergências identificadas até 30 de setembro de 2021.

Os contribuintes que informaram indevidamente a opção pelo Simples Nacional em GFIP receberão Aviso de Autorregularização por via postal e por meio de mensagem na Caixa Postal no e-CAC da Receita Federal.

Os Avisos de Autorregularização que estão sendo encaminhados às empresas contêm demonstrativo das inconsistências apuradas e estabelecem o prazo até 30 de setembro de 2021 para retificar as declarações. Após o prazo, novas verificações serão realizadas.

A Receita Federal espera que os contribuintes aproveitem o prazo concedido para a regularização, evitando riscos fiscais e autuações com multas que podem variar de 75% a 225% da contribuição previdenciária que deixou de ser declarada, além de juros.

A operação Falso Simples teve início em 2019, quando 14.381 cidadãos foram comunicados e orientados a providenciar as correções. As inconsistências verificadas nesta nova fase são do ano-calendário 2018.

O total de indícios de sonegação verificado nesta fase da operação, apenas para os ano-calendário de 2018, é de aproximadamente R$ 803 milhões, para todo o país.

Veja os valores, por estado, apurados na operação: 

UF

Quantidade de Contribuintes

Valor da Sonegação Estimada

AC

83

1.579.831

AL

379

10.669.370

AM

298

8.208.190

AP

79

3.116.078

BA

1.762

38.543.878

CE

1.018

23.786.318

DF

874

22.368.196

ES

522

10.974.065

GO

1.112

29.650.316

MA

660

14.303.337

MG

2.294

45.921.064

MS

694

14.163.912

MT

1.228

31.851.790

PA

909

25.684.791

PB

442

8.041.723

PE

1.504

35.474.422

PI

417

7.234.744

PR

2.117

53.388.464

RJ

3.593

107.775.778

RN

491

8.129.966

RO

301

9.233.575

RR

43

1.058.032

RS

1.540

32.140.965

SC

1.158

25.403.626

SE

325

5.976.598

SP

7.857

225.546.806

TO

199

3.604.534

TOTAL

31.899

803.830.369